Metodologia

Atualmente as empresas com mais de 100 funcionários precisam atender à Lei Federal de Cotas 8213/91, a qual determina que o quadro funcional seja composto por, no mínimo 3% (tres por cento) de Pessoas com Deficiência – PcD.

Entretanto, afim de atender à Lei 8213/91, não basta contratar a Pessoa com Deficiência, pois existem procedimentos que devem ser seguidos:

  1. Observar o Código CID da Deficiência do portador; Veja a tabela CID proposta pela Empresa de Transportes Urbanos SPTrans;
  2. Observar se o tipo de deficiência é compatível com o cargo oferecido à contratação;
  3. Capacitar a Pessoa com Deficiência;
  4. Realizar bom processo de integração da Pessoa com Deficiência;

Desta forma, o Instituto Natus, na sua Unidade de Responsabilidade Social está preparada para atender em todas as etapas do processo.

Ainda tem dúvidas?

_ Fale com a Gente, teremos imenso prazer em orientá-lo, seja você um Empregador ou mesmo Uma Pessoa em busca de oportunidade profissional.