Atualmente as empresas com mais de 100 funcionários precisam atender à Lei Federal de Cotas 8213/91, a qual determina que o quadro funcional seja composto por, no mínimo 3% (tres por cento) de Pessoas com Deficiência – PcD.
Entretanto, afim de atender à Lei 8213/91, não basta contratar a Pessoa com Deficiência, pois existem procedimentos que devem ser seguidos:
- Observar o Código CID da Deficiência do portador; Veja a tabela CID proposta pela Empresa de Transportes Urbanos SPTrans;
- Observar se o tipo de deficiência é compatível com o cargo oferecido à contratação;
- Capacitar a Pessoa com Deficiência;
- Realizar bom processo de integração da Pessoa com Deficiência;
Desta forma, o Instituto Natus, na sua Unidade de Responsabilidade Social está preparada para atender em todas as etapas do processo.
Ainda tem dúvidas?
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