DEFICIÊNCIA PSICOSSOCIAL

A deficiência psicossocial ― Conforme a Emenda Constitucional 2008, promulgado – Decreto no6949/2009. Conceitua-se DP que apresenta uma combinação de níveis de tipos de sequelas de algum tipo de transtorno mental.

A inserção do tema “deficiência psicossocial” representa uma histórica vitória da luta de pessoas com deficiência psicossocial, familiares, amigos, usuários e trabalhadores da saúde mental, provedores de serviços de reabilitação física ou profissional, pesquisadores, ativistas do movimento de vida independente e demais pessoas em várias partes do mundo.

Convém salientar que o termo “pessoa com deficiência psicossocial” não é o mesmo que “pessoa com transtorno mental”. Trata-se, isto sim, de “pessoa com sequela de transtorno mental”, uma pessoa cujo quadro psiquiátrico já se estabilizou. Os transtornos mentais mais comuns são: mania, esquizofrenia, depressão, síndrome do pânico, transtorno obsessivo-compulsivo e paranoia.

Então eles são aceitos pelo MTE como deficiência CID F.20.

No Brasil, são 3 milhões de pessoas com transtornos mentais graves (esquizofrenia e transtorno bipolar), mas considerando os tipos menos severos (depressão, ansiedade e transtorno de ajustamento), cerca de 23 milhões de pessoas necessitam de algum tipo de atendimento em saúde mental. Acontece que em nosso país há somente 1.513 Centros de Atenção Psicossocial (CAPs), segundo a Associação Brasileira de Psiquiatria.