– Perda Unilateral;
– Perda Bilateral;
– Parcial ou total de:
– 41db ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500hz, 1000hz, 2000hz e 3000hz.
Faixa das frequências utilizadas na comunicação social |
Os empregados admitidos antes de 02/12/2004 Decreto 3298,20/12/99 – perda unilateral ou bilateral de 25db ou mais, resultante média aritmética do audiograma, aferida nas frequências de 500hz, 1000hz, 2000hz e 3000hz – Resolução Conade no17, de 08/10/03.